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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Não há mais prazo legal para realização do concurso público de Araripina em 2016

De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/1997, 180 dias antes da eleição, não se pode criar cargos de despesa continuada.
Por Roberto Gonçalves / Foto: Divulgação
Há mais de 30 dias tramitando pela Comissão de Justiça e Redação e também pela Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores de Araripina, o Projeto de Lei 008/2016 que foi enviado pelo executivo municipal em meados do mês de março, não poderá mais ser realizado esse ano. De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/1997, art. 73, resolução 22.252/2006, 180 dias antes da eleição, não se pode criar cargos de despesa continuada.
Os vereadores João Dias e Tico de Roberto da Comissão de Finanças, fizeram seu parecer em tempo hábil a favor do concurso.Já  na Comissão Justiça e Redação, os vereadores Doval da Saúde, Evilásio Mateus e Humberto Filho, tinham até o dia 05 de abril para apresentarem os seus pareceres, mas isso não aconteceu.
Em uma entrevista na manhã desta sexta-feira (15), no programa Canal Aberto da rádio Arari FM, o presidente da Casa Legislativa de Araripina, Luciano Capitão, informou que esse foi um dos motivos pelo qual ele não colocou o projeto em votação. Luciano lembrou também da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que segundo ele, no município já atinge 54%, o que não permite aumento de despesas no município.

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