A entidade e o partido questionam a Medida Provisória 753/2016, por ter estipulado datas diferente para estados e o Distrito Federal, que já receberam os recursos, e os municípios.
Para a ministra, porém, não ficou demonstrado que a falta da transferência do dinheiro para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, porque as leis orçamentárias locais nem sequer esperavam essa arrecadação — isso só foi possível depois que entes federativos foram ao STF para garantir uma parte.
Ela também entendeu que o pedido de liminar “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.
Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.
Benefício político
A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, segundo Cármen Lúcia, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.
A presidente da corte ainda aponta o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população e diz que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente, com o repasse programado. Ela também requisitou informações ao presidente da República.
Cármen Lúcia julgou o pedido cautelar no exercício do plantão – a decisão ainda não foi publicada. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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