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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Nova lei aumenta pena para condutores que dirigirem alcoolizados

Motoristas que dirigirem alcoolizados ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa terão uma pena maior, de acordo com a Lei 15.546/2017 publicada na última quarta-feira (20). A nova regra define que a pena passa a ser reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Antes da alteração, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova lei entre em vigor em 120 dias.
Um relatório divulgado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) aponta que das 51.781 abordagens de veículos feitas pela Operação Lei Seca, 2.625 foram destinados à realização de testes de alcoolemia. O levantamento indica que 140 condutores foram presos em flagrante por embriaguez e outros 160 respondem por processos administrativos por dirigirem sob efeito de álcool.
Já dados do Detran/PI apontam que 82 pessoas foram multadas no primeiro semestre do ano por dirigir sob influência de álcool. Segundo Levi Gomes, diretor de infrações do Departamento, o álcool altera as faculdades do condutor e é um potencial causador de acidentes e, desta forma, a pena também deve ser potencializada.
“O cidadão já era penalizado com o maior valor de multa, maior pontuação na CNH. A nova regra dobra a quantidade de tempo apenado para quem for pego dirigindo embriagado ao volante”, afirma.
Um condutor que faça o teste do bafômetro e acuse um teor maior que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou seis decigramas de sangue é encaminhado à Central de Flagrantes, considerado um crime de transito. A infração é considerada gravíssima e o valor da multa é R$ 2.934 mil.
De acordo com o coronel Jaime Oliveira, diretor de fiscalização e operação da Strans, as blitzen da Operação, que iniciou em março deste ano, continuarão no Natal e Ano Novo, de quinta à sábado das 21h às 4h da manhã. As fiscalizações são feitas pela Strans, Detran, PRF, Polícia Civil, BPRE, Polícia Militar e Ciptran, por meio de uma parceria firmada entre as instituições.
Opções
As celebrações de fim de ano estão se aproximando e para não correr o risco de se envolver em um acidente e colocar a vida de outras pessoas em perigo o ideal é não misturar ingestão de álcool e direção. Por isso, os teresinenses podem aproveitar os aplicativos de transporte, além dos taxis, que estão circulando cobrando apenas bandeira 1 para os consumidores.

Blog do Flávio Galdino

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