Direito do consumidor para corte de energia:
A suspensão do serviço de energia elétrica é permitida somente durante o horário comercial, das 8h às 18h. Além disso, nos dias que antecedem feriados, nos próprios feriados e durante os fins de semana (sextas-feiras, sábados e domingos), o corte não pode ser efetuado. Por acaso isso venha acontecer com você , chame a Polícia imeiatamente. Porém o correto e manter ás contas em dias.
Por Blog Do Flávio Galdino Araripina, PE.
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( radiosertão.com.br ) DE ARARIPINA / PERNAMBUCO / BRASIL

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