O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) os parâmetros para a altura mínima em concursos públicos da área de segurança pública. Em decisão de repercussão geral, válida para todos os tribunais, a corte definiu que as regras de estatura mínima — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres — só valem se previstas em lei..
O relator Luís Roberto Barroso e a maioria do Plenário Virtual acolheram o argumento. O STF já admite a exigência, mas condiciona aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que rege o Exército.
O Tribunal ressaltou, contudo, a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, pois tais diferenciações devem estar ligadas diretamente às funções do cargo.
Caso concreto
A tese foi consolidada após uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, com 1,56m, ser reprovada porque a legislação local exigia 1,60m para mulheres. A defesa alegou que a regra feria a razoabilidade e o acesso a cargos públicos, por ser mais rígida que a do Exército.
“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.

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