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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Deputados vetam bonecos, cavaletes e cartazes em vias públicas durante campanha eleitoral

campanha eleitoral
Os deputados decidiram, nesta terça-feira (22), proibir o uso de bonecos, cavaletes e cartazes de propaganda política em vias públicas durante a campanha eleitoral. No entanto, estão permitidas a colocação de mesas para distribuição de panfletos e de bandeiras, desde que sejam móveis e que não dificultem a fluidez do trânsito. As regras estão previstas no projeto de minirreforma eleitoral, que mudas as regras para a propaganda eleitoral e também facilita prestação de contas dos partidos. O texto base foi aprovado na semana passada, mas os deputados ainda precisam analisar proposta de emendas, que podem modificar a proposta. Pelas novas regras, está proibida também o uso de faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Além disso, ficou mantida a proibição da utilização de outdoors para propaganda política. O argumento usado para restringir o uso de propagandas é a redução dos custos de campanha. O texto base aprovado é de autoria do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ). A proposta substitui a que foi aprovada no Senado. Por isso, todas as mudanças apreciadas na Câmara terão que passar novamente pela análise dos senadores. 

Doações de campanha
O projeto de Cunha manteve um dos pontos mais polêmicos do projeto de minirreforma, que era a liberação de doações a campanhas por empresários que sejam concessionários ou permissionários de serviço público. No entanto, uma emenda apresentada pelo PSOL, que retirava do texto essa possibilidade, foi aprovada, também na semana passada, pela maioria do plenário. Com isso, empresas privadas que tem contratos com o governo, não podem fazer doações de campanha, de acordo com o projeto aprovado pelos deputados. Entre os destaques que ainda precisam de apreciação, os parlamentares devem decidir sobre a possibilidade de ridicularização de candidatos, partidos e coligações durante propagandas políticas no rádio e na televisão. Para ter validade nas eleições de 2014, o texto deveria estar em vigor no dia 5 de outubro, para respeitar o prazo, de um ano antes do pleito, para realização de alterações eleitorais.

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