O Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher presentes na Lei Maria da Penha (11.340/2006), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Violência vicária é um tipo de violência praticada, geralmente, por um homem contra uma mulher, usando os filhos ou pessoas queridas dela como instrumento de agressão. O agressor atinge a mulher de forma indireta, machucando emocional ou fisicamente os filhos, os animais de estimação, ou manipulando afetos para feri-la.
Exemplos de violência vicária:
• Um pai que maltrata ou ameaça os filhos para atingir a mãe.
• Um ex-companheiro que faz alienação parental para destruir o vínculo entre mãe e filhos.
• Um homem que ameaça tirar a guarda dos filhos como forma de controle.
• Um agressor que mata os filhos como forma extrema de vingança contra a mulher.
Essa forma de violência é cruel porque atinge o ponto mais sensível da mulher — o amor pelos filhos — e causa traumas profundos, tanto nela quanto nas crianças.
Ela vem sendo cada vez mais reconhecida no Brasil como uma extensão da violência doméstica e psicológica, inclusive no contexto da Lei Maria da Penha.
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Com informações de Ana Kalyne Barros / Blog do Flávio Galdino Araripina
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