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domingo, 30 de agosto de 2026

TRE-PE manda retirar postagens que atribuíram a reportagem comprovação de “Gabinete do Ódio”


 9.08.2026 às 18:27h

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, a retirada de publicações nas redes sociais que afirmavam que uma reportagem da TV Record teria revelado e comprovado a existência de um suposto “Gabinete do Ódio” dentro do Governo de Pernambuco com o objetivo de atacar o candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB).

Na decisão, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo analisou o conteúdo da reportagem citada nas publicações e entendeu que a matéria jornalística não apresentou como comprovada a existência do suposto esquema. Segundo o magistrado, a reportagem abordou suspeitas e também fez referência a possíveis “redes de ódio” envolvendo os dois principais candidatos na disputa pelo Governo de Pernambuco.

De acordo com a análise preliminar do TRE-PE, as postagens questionadas teriam transformado suspeitas apresentadas na reportagem em “conclusões irrefutáveis”. Para o desembargador, houve alteração do sentido do conteúdo jornalístico, com potencial para levar o eleitorado a acreditar que determinados fatos haviam sido comprovados pela emissora.

A Justiça Eleitoral considerou que a forma como a reportagem foi reproduzida nas redes sociais apresentou elementos de descontextualização com aptidão para desinformar os eleitores. A decisão foi concedida em caráter liminar, o que significa que o mérito da ação ainda deverá ser analisado posteriormente.

O TRE-PE determinou que o Instagram remova as publicações apontadas no processo no prazo de até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.

A decisão também determina a entrega de dados necessários para a identificação dos responsáveis pelos perfis envolvidos na divulgação das publicações questionadas. O entendimento da Justiça Eleitoral, nesta fase do processo, é de que o debate e a crítica política são legítimos, mas informações apresentadas originalmente como suspeitas não podem ser divulgadas como fatos comprovados.

Por - Blog do Mário Flávio - Recife - PE

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